domingo, janeiro 07, 2007

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Aprovada em 20 de Novembro de 1959, na Assembleia Geral das Nações Unidas.


  1. A Criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem excepção alguma nem distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou outra índole, origens nacional ou social, posição económica, nascimento ou outra condição, quer da própria criança como da sua família.
  2. A Criança gozará de uma protecção especial e disporá de oportunidades e serviços, dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o superior interesse da criança.
  3. A Criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.
  4. A Criança deve gozar dos benefícios de segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; nesta perspectiva deverá proporcionar-se, tanto a ela como à sua mãe, cuidados especiais, incluindo tratamento pré-natal e pós-natal. A Criança terá direito a desfrutar de alimentação, casa, recreio e serviços médicos adequados.
  5. A Criança física e mentalmente diminuída ou que sofra alguma diminuição social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requer o seu caso particular.
  6. A Criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade, precisa de amor e compreensão. Sempre que seja possível deverá crescer sob o amparo e responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, a Criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm a obrigação de cuidar especialmente das Crianças sem família ou que carecem de meios necessários de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas convém conceder subsídios estatais ou de outra índole.
  7. A Criança tem direito a receber educação, que será gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Dar-se-lhe-á uma educação que favoreça a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões e o seu juízo individual, o seu sentido de responsabilidade moral e social e chegar a ser um membro útil à sociedade.
    O superior interesse da Criança deve ser a consideração fundamental de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
    A Criança deve desfrutar plenamente de jogos e divertimentos, os quais devem ser orientados para os fins em vista pela educação; a sociedade e as autoridades públicas esforçar-se-ão para promover o gozo destes direitos.
  8. A Criança deve, em todas as circunstâncias, figurar entre os primeiros que recebam protecção e socorro.
  9. A Criança deve ser protegida contra toda a forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
    Não deve permitir-se à Criança trabalhar antes da idade mínima adequada; em nenhum caso será permitido que se dedique a ocupação ou emprego algum que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.
  10. A Criança deve ser protegida contra as práticas que podem fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra índole. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve consagrar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.
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    Desde a sua publicação, em 1959, esta declaração tem vindo a ser alterada e revista, visando a sua melhoria. Para consultarem os textos mais recentes, incluindo a rectificação feita por Portugal a 21 de Setembro de 1990, visitem o site da UNICEF em www.unicef.pt.

    Este post é dedicado ao Rodrigo e ao Gonçalo que têm a sorte de ter pais, avós e até uns tios babados que olhem por eles e fazem de tudo para zelar pelos seus direitos, mas especialmente a todos os meninos pequeninos como eles, que não têm a mesma sorte.

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